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O Recadastramento dos Servidores Ativos
do Estado do Ceará deverá ser realizado por todos os servidores
ativos e de licença, civis e militares no âmbito da administração
direta, autarquias e fundações.
Os dados informados no sistema serão de
plena responsabilidade do Servidor. Após a inclusão dos dados, o
servidor deverá marcar a caixa "checado" de todas as telas para que
possa ser concluído o recadastramento. Uma vez concluído, os dados
ficarão indisponíveis para alteração, devendo, a partir daí, serem
validados pela Centrais de Recadastramento e transferidos para o
SIGERH - Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos.
O Servidor, após a conclusão do seu
recadastramento, deverá entregar em mãos ou enviar as cópias dos
documentos comprobatórios às Centrais de Recadastramento, que
deverão validar, digitalizar e anexar as informações ao sistema.
As cópias dos documentos enviados
deverão ser autenticadas. Se forem entregues pessoalmente, deverão
ser levados os originais para que seja feita a conferência. Os
documentos necessários são:
RG;
Cpf;
Título de
eleitor;
Identidade
profissional;
Carteira de
habilitação;
PIS/PASEP;
Comprovante de
endereço;
Certidão de
Casamento e CPF do Cônjuge, se for o caso;
Certidão de
Nascimento de todos os dependentes, se houver;
Certificado de
Escolaridade;
Comprovantes
dos cursos de nível superior* (graduação, especialização, mestrado
e/ou doutorado) e demais eventos informados na Aba Desenvolvimento.
Os documentos marcados com (*) são
obrigatórios. A carteira de habilitação é obrigatória para o
servidor que exerce a função/cargo de motorista.
As Centrais de Recadastramento entrarão em
contato com o Servidor, através de telefone ou e-mail, nos casos de
pendências ou dúvidas no seu cadastro.
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